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Biopirataria: quem ganha e quem perde?

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O potencial da biodiversidade da Amazônia está estimado em alguns trilhões de dólares, porém somente cerca de 10% desse patrimônio estão catalogados. O desconhecimento sobre esses recursos deixa essa riqueza vulnerável à exploração ilegal.

 

A coleta ilegal (não autorizada) de recursos naturais é chamada de biopirataria. Além de pilhar a biodiversidade do país, a biopirataria muitas vezes se apropria, para usos particulares, da cultura e dos saberes das comunidades que habitam desde antes do descobrimento os biomas brasileiros, usufruindo, com isto, lucros extraordinários.

A biopirataria remonta ao descobrimento do Brasil. As sucessivas remessas de pau-brasil para o exterior, algumas autorizadas, outras não, tiveram como consequência a derrubada da mata Atlântica. Posteriormente, frutas brasileiras como o açaí e o cupuaçu tiveram suas patentes registradas por empresas japonesas. 

Atualmente, uma grande preocupação é o uso genético da biodiversidade brasileira, que inclui princípios ativos de plantas usadas como remédios pelas comunidades ribeirinhas e indígenas, venenos de répteis isolados em laboratório ou componentes do genoma de animais ou micro-organismos. Uma prática muito usada é a apropriação irregular de conhecimento (de instituições de pesquisa brasileiras) por multinacionais para o desenvolvimento de novos materiais. Assim, autorizações para pesquisa acadêmica tem se transformado surpreendentemente em conhecimento patenteado, por indústrias de ponta, no exterior.

Prejuízo nacional

Alguns conglomerados industriais que atuam nos ramos de cosméticos, medicamentos, alimentos e biotecnologia são suspeitos de utilizarem a flora e a fauna brasileira em seus produtos, sem a devida legalização de suas pesquisas no Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen). Esses produtos oferecem um potencial extraordinário de lucro às empresas, enquanto os cofres públicos ficam com os prejuízos ambientais e sem receber os royalties (percentual pago pelos direitos de exploração, uso, distribuição e comercialização de algum produto ao proprietário) devidos.
Estima-se, hoje, que a exploração ilegal e predatória seja tão grande que os eventuais ganhos financeiros da União, pelo recolhimento de royalties e de multas pelo crime de biopirataria, não cubram os prejuízos já instalados. De qualquer forma esses recursos financeiros são fundamentais para criar alternativas econômicas à destruição dos biomas explorados.
 
O Brasil não tem ainda uma lei que regule o assunto e esse é um grande problema. Conta-se apenas com uma medida provisória (MP), de 2001, considerada inadequada, já que não estabelece como os royalties podem ser pagos, quais os mecanismos para cobranças e os valores de repartição dos benefícios.  E quando uma regulamentação não é clara ou realista, as empresas podem também ficar reféns de interpretações equivocadas.
 
Contudo, a medida provisória foi um passo à frente porque determina que para fazer pesquisa com material genético é preciso autorização do proprietário, que pode ser uma tribo indígena, uma comunidade ribeirinha ou quilombola. Também é necessário um acordo de repartição dos benefícios da eventual descoberta com esses parceiros.

Nossa biodiversidade, pelo seu valor científico e suas características especiais, tem gerado enorme interesse no Brasil e no exterior. Alguns genuinamente científicos, outros puramente econômicos e comerciais. Isso é ruim? Não, desde que seja sustentável.

A pesquisa científica pode contribuir para aumentar o conhecimento e a vida da humanidade, utilizando a biodiversidade e o patrimônio genético de um país. Contudo, é preciso se estabelecer regras para se exigir o cumprimento delas e garantir a preservação do patrimônio nacional.

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